Dr. Cicero Andrade Advogado

Aposentadoria Especial do Vigilante

Majoração de 25% no valor do benefício

  1. Você sabia que todo aposentado que necessita de cuidador tem direito ao adicional de 25% sobre o seu beneficio?

            Este acréscimo de 25% é garantido por lei, para o aposentado que necessita de cuidador, ou seja, aquela pessoa que não é capaz de executar as atividades do dia dia como por exemplo: Escovar os dentes, pentear o cabelo, tomar banho.

          Para ter direito não basta ter a doença, mas sim, as necessidades básicas que o aposentado é incapaz de realizar sozinho. Este beneficio será concedido após  atestado em exame pericial.

Segundo o ANEXO I do Decreto 3.048/99, elenca uma série de doenças ou situações em que o aposentado  por invalidez, terá direito ao acréscimo de 25%, respeitando o art. 45 da lei 8.213/91, senão vejamos:

 

 1 – Cegueira total.

 2 – Perda de nove dedos das mãos ou superior a esta.

 3 – Paralisia dos dois membros superiores ou inferiores.

 4 – Perda dos membros inferiores, acima dos pés, quando a prótese for impossível.

 5 – Perda de uma das mãos e de dois pés, ainda que a prótese seja possível.

 6 – Perda de um membro superior e outro inferior, quando a prótese for impossível.

 7 – Alteração das faculdades mentais com grave perturbação da vida orgânica e social.

 8 – Doença que exija permanência contínua no leito.

 9 – Incapacidade permanente para as atividades da vida diária.

 

Diante do quadro acima, uma análise que se faz necessário é em relação aos itens 7 e 9. Como Alteração das faculdades mentais, com grave perturbação da vida orgânica e social, é possível relacionar diretamente com as doenças: Alzheimer, Esquizofrenia.

Já o item 9 Incapacidade permanente para as atividades da vida diária, trata-se de todos aqueles que não conseguem executar suas atividades diárias, sem a necessidade de outras pessoas.

Por isso, faz-se necessário um laudo pericial, em que ateste que a pessoa está incapaz para as atividades do cotidiano.

 

Administrativamente o INSS, concede a majoração apenas para o segurado que está aposentado por invalidez, assim se este é o seu caso, basta procurar o INSS e agendar uma perícia, que o benefício deverá ser concedido sem maiores problems porém, caso o segurado que esteja em gozo de outro beneficio, como aposentadoria por idade ou tempo de serviço, deve socorrer ao judiciário, para ter garantido  seu direito.

Em recente decisão, o STJ estendeu este benefício aos demais segurados que precisem de cuidados de terceiros, embora o INSS irá recorrer da decisão,  esta é uma grande vitória para os aposentados.