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Aposentadoria Especial do Vigilante

  • O que é
  • Quem tem direito
  • Requisitos
  • Conversão de Tempo de Atividade
  • O que é Aposentadoria Especial

    Segundo a Constituição Federal de 1988 é vedado a adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria aos beneficiários do regime geral

    de previdencia social,ressalvados os casos de atividades exercidas sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física e quando se tratar de segurados portadores de dificiência.

    Assim, em regra, não poderia haver distinção na aposentadoria, exceto os casos de Atividades especiais prejudiciais a saúde, ou integridade física do segurado, bem como no caso do trabalhador portador de deficiencia fisica.

    Muito importante, o Segurado que se Aposenta na Aposentadoria Especial, não sofre a incidência do fator previdenciário, ou seja sua aposentadoria será de 100% do Valor da Renda Mensal, calculada.

    Quem tem direito a Aposentadoria Especial

    O Beneficio é concedido, mediante a comprovação do efetivo exercício da atividade em condições e/ou exposição a agentes nocivos, que prejudicam a saúde do trabalhador.

    Tipo de Agentes Agente Nocivo Metalurgico segurança

    Requisitos da Aposentadoria Especial

    Carência

    A carência mínima exigida para Concessão do benefício é de 180 contribuições

    Tempo de Atividade em Condições Especiais

    O trabalhador precisa exercer sua atividade com exposição à agentes nocivos por um determinado período de tempo.

    O tempo de contribuição necessário pode ser de 15 anos, 20 anos ou 25 anos a depender do agente nocivo a que o trabalhador foi exposto.

    Exemplo clássico no Direito Previdenciário é o do mineiro, que se aposenta com este benefício excepcional após 15 anos de atividade.

    O segurado que exercer mais de uma atividade especial durante seu período contributivo, mas sem completar o período mínimo

    (15, 20 ou 25 anos), poderá converter o período total de cada atividade e, ao final, somar todos os períodos para concessão do benefício.

    Para efeito de enquadramento, será utilizado sempre a atividade preponderante.

    Conversão de Tempo de Atividade

    Conversão de Tempo Especial em Comum

    Quando a soma dos tempos de atividade especial do trabalhador não for suficiente para a concessão de aposentadoria,

    ele poderá usar esse período especial como período comum, para a concessão de Aposentadoria por Tempo de Contribuição.

    Esse tempo de atividade especial deverá ser convertido para atividade comum mediante aplicação de um multiplicador.

    Converter Especial MULHER(COMUM) HOMEM(COMUM)
    De 15 Anos 2.0 2.33
    De 20 Anos 1.50 1.75
    De 25 Anos 1.20 1.40
    Muito importante, como o Segurado irá Converter o Tempo Especial em Comum, irá Incidir o Fator Previdenciário Vigilante Vigilante
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