Dr. Cicero Andrade Advogado

Negativação indevida do nome no spc/serasa

Tudo o que você precisa saber sobre negativação indevida do nome e danos morais

Imagine a seguinte situação: Você vai em uma loja comprar um produto, escolhe a cor, tamanho, valor, enfim, está pronto para efetivar a compra, e resolve fazer um crediário, após a entrega dos documentos, comprovante de endereço, nomes de parentes, conhecidos para contato. Espera alguns minutos e quando a vendedora vem com a seguinte noticia: “Infelizmente, não podemos concluir a compra, pois, o seu nome está com restrição no SPC/SERASA”, imagina o constrangimento que você passa, todos ao seu lado te julgando.
Repare que está situação é corriqueira, pois há situações em que a própria empresa negativa indevidamente o seu nome, há casos em que houve fraude com os seus dados e conseguiram contratar empréstimo bancário, há também situações que você até devia o valor, pagou a dívida, porém a empresa não retirou o seu nome dos cadastros de negativados, sendo obrigação da empresa a retirada no máximo em 5 dias, após a quitação.


Nesta página você irá descobrir: a) O que é uma negativação indevida;b)Casos mais comuns de negativação indevida no SPC e Serasa;c)Valores médios de Indenização por danos morais e materiais por negativação indevida do nome;d)Como saber se o nome está negativado.
Se preferir, vá direto ao ponto desejado:

O que é uma negativação indevida

Primeiramente, vale destacar que há no Brasil, algumas empresas chamadas de Birô de Credito, sendo as mais famosas SERASA,SPC,BOA VISTA.

Estas empresas são responsáveis por registrar os pagamentos e atrasos de contas, dívidas, empréstimos.

Este cadastros são utilizados para saber se o comprador de um produto é um bom pagador ou um devedor, ou também são consultados para análise de SCORE (pontuação atribuída a cada pessoas nos Birô de Crédito), quanto menos dívidas negativas, maior será o seu SCORE.

 

 

Há três hipóteses que configuram uma negativação indevida do nome.

A inscrição do nome do devedor nos cadastros de devedores torna pública a existência de uma dívida não paga no vencimento.
Assim, a primeira hipótese de negativação indevida acontece quando não existe dívida, mas o nome está no cadastro de devedor.

Antes do registro ser realizado, consumidor precisa ser comunicado, por imposição do Código de Defesa do Consumidor (CDC). Assim, ele poderá quitar a dívida e evitar ser publicamente exposto como devedor.
Deste modo, a ausência de comunicação também tornar a negativação indevida.


Além do mais, o nome do devedor pode ficar no cadastro de mau pagadores em até 5(cinco) anos após a vencimento da dívida.
Preste atenção em contrato de parcelas sucessivas(empréstimo bancário), pois o prazo que deve ser considerado é o do vencimento da última parcela.
Passado esse prazo, o nome deve ser retirado do SPC e Serasa.

Casos mais comuns de negativação indevida no SPC e SERASA

Os bancos e as telefonias fazem contratos em massa. Infelizmente, isso facilita a ação de fraudadores que, com dados e documentos de terceiros, fazem contratos fraudulentos.

Aliás, a fraude pode ser realizada pelos próprios funcionários das empresas que falsificam a assinatura de clientes, com o objetivo de ter um melhor desempenho comercial.

Mesmo que consumidor conteste as dívidas, raramente as empresas reconhecem a existência da fraude.

Sendo assim, as cobranças persistem até que nome do consumidor seja inscrito indevidamente nos cadastros de devedores.  

É provável que você já tenha sido cobrado por algo que não pediu no seu contrato de telefonia. 

Quando isso acontece, o consumidor precisa contestar a cobrança diretamente com a operadora… 

A partir daí, começa um verdadeiro martírio que muitas vezes acaba com o não pagamento da fatura impugnada e o nome sujo do consumidor. 

Nesta situação, a dívida realmente existe, mas você faz o pagamento e continua com o nome sujo.

Então, qual é o prazo para retirada do nome do cadastro de devedor?

O prazo para retirada do nome é de 5 dias úteis a partir do pagamento.  

No acordo parcelado, o nome deverá ser excluído dos cadastros de devedores após o pagamento da primeira parcela. Isso só não ocorrerá se o acordo estipular expressamente que a retirada acontecerá em outro momento, por exemplo, com adimplemento de todas as parcelas. 

Esse tipo de negativação indevida ocorre somente com quem utiliza cheques

O correntista que emite cheque sem fundos na conta corrente é inscrita no Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundos (CCF), mantido pelo Banco Central do Brasil (BACEN).

O acesso ao CCF é restrito as instituições financeiras e, mediante convênio, entidades que exercem atividade de proteção ao crédito.

Contudo, a Serasa e o BoaVista (SCPC), sem informar o consumidor previamente, vêm promovendo o registro da emissão de cheques sem fundos nos bancos de dados que administram.

Assim, esses bancos de dados descumprem as regras do CDC e inscrevem indevidamente o nome do consumidor.  

Valores médios de Indenização por danos morais e materiais por negativação indevida do nome

Valor da indenização por dano morais 

Quando falo de indenização por dano moral, sempre me perguntam qual é o valor.  

A primeira coisa que gosto de deixar claro é que não existe um tabelamento. Ou seja se acontecer “X”, a indenização é “Y”.

Porém, o valor fica entre 5 e 20 mil reais, dependendo principalmente do entendimento do julgador ou do colegiado de julgadores.

Para você ter uma ideia mais assertiva, é preciso que um advogado análise o resultado dos últimos casos semelhantes no órgão competente para julgar o seu caso.  

Mas, como quero que você seja bem informado, segue o valor de indenização por dano moral de alguns casos julgados recentemente:

Abaixo, temos alguns casos de indenização de dano moral, julgados recentemente:

Tipo de Empresa Situação Valor
Telefonia
Inexistência de dívida
R$ 10.500,00
Banco
Inexistência de dívida
R$ 8.000,00
Cadastro de devedor
Falta de comunicação prévia
R$ 5.000,00

Como saber se o nome está negativado

Você não precisa esperar ter o crédito negado, para descobrir se foi vítima de negativação indevida.

A consulta do seu CPF pode ser feita pela internet.

Saiba que apesar da utilização comum das siglas SPC e Serasa, no Brasil existem três grandes cadastros de devedores.

Abaixo segue o link deles para você clicar e consultar a situação do seu cadastro:

⇒ Serasa Experian (Serasa)

⇒ Serviço de Proteção ao Crédito (SPC Brasil)

⇒ BoaVista Serviços (SCPC)

A Serasa e a BoaVista não cobram a consulta. 

Porém, o SPC Brasil cobra ilegalmente um valor. Oriento que você, consumidor, faça uma reclamação no consumidor.gov para exigir o acesso gratuito dos seus dados.