Você sabe o que é Qualidade de Segurado? 13/09/201813/09/2018 por Cicero Andrade O INSS funciona como um Seguro, quando o cidadão paga por conta própria como Segurado Facultativo ou Individual ou no caso como empregado, na verdade ele está pagando um seguro que abarca vários benefícios, tais como:salário maternidade, salário familia, auxilio doença, auxilio reclusão, aposentadoria por idade, aposentadoria por invalidez, aposentadoria por tempo de contribuição, aposentadoria especial.Entre uma das situaçãoes que mais ocorrem com a negativa do Benéficio previdenciário, é a Perda da Qualidade de Segurado, por isso, um assunto que deveria ser de conhecimento de todos.Outro requisito para concessão dos benefícios previdenciários, é a carência, que não será tradado neste artigo. Enquanto empregado ou pagando facultativamente/individual, todos mantém a qualidade de segurado. Porém o problema é quando você deixa de pagar ou ficou desempregado, nestes casos o INSS concede um período chamado de “GRAÇA”, ou seja como se fosse um bonus, uma extensão, uma garantia para o segurado.Nestes casos poderá manter a qualidade de segurado por mais algum tempo.Se antes do término deste prazo, o segurado e seus dependentes não voltar a contribuir, então perderá a qualidade de segurado e não poderá solicitar benefícios da Previdência Social.Para ilustrar vejamos o quadro abaixo com o tempo de graça que pode ser de até 36 meses. * Esse prazo será acrescido de 12 meses para o segurado desempregado, desde que comprovada a situação por registro no órgão próprio do Ministério do Trabalho e Emprego; e para o segurado que já tenha pago mais de 120 contribuições mensais, o prazo será prorrogado para até 24 meses.** Para o segurado acometido de doença de segregação compulsória.*** Para o segurado detido ou recluso.**** Para o segurado incorporado às Forças Armadas para prestar serviço militar.
Preciso pagar meu INSS . Por conta própria. Que sou autônomo. Mais preciso saber se o valor de 12% contribuído. Vai ser somado sobre o valor da aposentadoria futura?
Olá, como o sr. mencionou ser autônomo o percentual que existe nesta categoria é: 5% sobre o salário mínimo = MEI (Micro Empreendedor INdividual) , apenas direito a aposentadoria por idade e invalidez 11% sobre o salário mínimo Plano Simplificado, apenas direito a aposentadoria por idade e invalidez 20% sobre a remuneração, quem não se classifica nas categorias anteriores, dá direito a aposentadoria por idade, invalidez e por tempo de serviço. Abs, Dr. Cicero