Cícero AndradeADVOCACIA · OAB/SP 410.643

Direito Civil · Santa Bárbara d'Oeste – SP

Seus direitos como consumidor, cidadão e possuidor

Problemas com empresas e bancos, prejuízos causados por terceiros e imóveis sem escritura. Conte seu caso em poucas perguntas e receba a orientação inicial pelo WhatsApp, com a lista de documentos e provas de que vai precisar.

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Advogado Cícero Andrade
Cícero AndradeAdvogado · OAB/SP 410.643

Consumidor

Direito do Consumidor

O Código de Defesa do Consumidor protege quem compra produtos ou contrata serviços. A empresa responde pelos danos mesmo sem culpa, e o juiz pode inverter o ônus da prova a favor do consumidor.

Defeito

Produto ou serviço com problema

A empresa tem 30 dias para resolver. Se não resolver, você escolhe: troca, devolução do dinheiro ou abatimento no preço. O prazo para reclamar é de 30 dias (não duráveis) ou 90 dias (duráveis), contado da entrega ou, no defeito oculto, de quando ele aparece.

Arrependimento

Compras pela internet

Compras fora da loja física, pela internet ou por telefone, podem ser canceladas em até 7 dias do recebimento, sem justificativa, com devolução integral, inclusive do frete.

Cobrança

Cobrança indevida

Quem pagou uma cobrança indevida tem direito à devolução em dobro do que pagou a mais, com correção e juros, salvo engano justificável da empresa.

Negativação

Nome sujo sem motivo

A negativação indevida no Serasa ou SPC permite pedir a exclusão imediata e indenização por dano moral. Se já existia outra negativação legítima, em regra não cabe dano moral (Súmula 385 do STJ), mas a exclusão continua devida.

Bancos

Descontos, empréstimos e golpes

Empréstimo consignado não contratado, tarifas e descontos não autorizados e fraudes com falha de segurança do banco. Os bancos respondem pelas fraudes praticadas por terceiros em operações bancárias (Súmula 479 do STJ).

Dívidas

Superendividamento

Quem não consegue pagar as dívidas de consumo sem comprometer o básico pode pedir a repactuação com todos os credores ao mesmo tempo, em um plano de até 5 anos (Lei 14.181/2021).

Reparação

Ações Indenizatórias

Quem causa um dano a outra pessoa, por ação ou omissão, tem o dever de reparar. A indenização busca recompor o prejuízo e compensar o abalo sofrido.

Tipos de dano

O que pode ser indenizado

  • Material: o que você perdeu e gastou (conserto, tratamento, bens).
  • Lucros cessantes: o que deixou de ganhar, como dias sem trabalhar.
  • Moral: ofensa à honra, à imagem ou à dignidade.
  • Estético: cicatrizes e marcas permanentes.
Casos comuns

Situações frequentes

  • Acidentes de trânsito.
  • Obras e danos entre vizinhos.
  • Serviços profissionais mal executados.
  • Ofensas e exposição na internet.
  • Quedas e acidentes em estabelecimentos.
Provas

O que fortalece o pedido

Fotos e vídeos, boletim de ocorrência, orçamentos e notas fiscais, laudos e atestados médicos, prints de conversas e contato de testemunhas. Guarde tudo desde o primeiro dia.

Prazo

Não deixe para depois

Em regra, o prazo para pedir indenização é de 3 anos a partir do dano (art. 206, § 3º, V, do Código Civil). Nos acidentes de consumo, como um produto que causa lesão, o prazo é de 5 anos (art. 27 do CDC).

Onde

Juizado Especial ou Justiça comum

Causas de até 40 salários mínimos (R$ 64.840,00 em 2026) podem ir ao Juizado Especial Cível, mais rápido e sem custas no início. Até 20 salários mínimos (R$ 32.420,00), o advogado não é obrigatório, mas faz diferença no resultado. Acima de 40 salários mínimos, a ação vai para a Justiça comum.

Imóveis

Usucapião

Quem ocupa um imóvel como dono, por tempo suficiente, sem interrupção e sem oposição, pode se tornar proprietário e registrar o imóvel em seu nome. O prazo depende da modalidade.

15 ou 10 anos

Extraordinária

Não exige documento nem boa-fé. São 15 anos de posse, ou 10 anos se você mora no imóvel ou fez nele obras ou atividade produtiva.

10 anos

Ordinária

Para quem tem um documento que pareça válido, como um contrato de compra, e agiu de boa-fé. Em situações específicas, o prazo cai para 5 anos.

5 anos

Especial urbana e rural

Urbana: área de até 250 m², usada como moradia. Rural: até 50 hectares, com moradia e produção da família. Nas duas, a pessoa não pode ter outro imóvel.

2 anos

Familiar

Quando o ex-cônjuge ou ex-companheiro abandona o lar, quem fica no imóvel urbano de até 250 m², dividido com ele, pode ficar com a parte dele após 2 anos, se não tiver outro imóvel.

Tempo somado

Soma das posses

O tempo de quem ocupava antes, como o vendedor ou um familiar falecido, pode ser somado ao seu para completar o prazo.

Alternativa

Tem contrato quitado?

Com contrato de compra pago e sem escritura, muitas vezes o caminho é a adjudicação compulsória, que também pode ser feita no cartório. Avaliamos qual opção é mais rápida.

Extrajudicial

Usucapião em cartório

Feita no Registro de Imóveis, com advogado obrigatório (Provimento CNJ 149/2023).

  • Ata notarial lavrada em tabelionato, que descreve a posse.
  • Planta e memorial descritivo assinados por engenheiro ou agrimensor.
  • Certidões negativas e documentos que provem o tempo de posse.
  • Notificação de vizinhos, proprietário e poder público.
Judicial

Usucapião na Justiça

Necessária quando alguém se opõe e não há acordo, ou quando o caso não pode seguir no cartório.

  • Disputa com o proprietário ou herdeiros.
  • Impugnação de vizinhos ou do poder público.
  • Provas que precisam de testemunhas e perícia.
  • Imóveis públicos não podem ser adquiridos por usucapião.

Como funciona

Quatro etapas, com acompanhamento

  1. Questionário

    Você conta seu caso em poucas perguntas e envia o resumo pelo WhatsApp.

  2. Documentos

    Na própria conversa, você anexa os documentos e provas indicados para o seu caso.

  3. Análise

    O advogado explica o caminho, acordo, cartório, Juizado ou Justiça comum, com prazos e custos.

  4. Solução

    Notificação, acordo, escritura ou processo, com acompanhamento até o resultado.

Avaliações no Google

O que dizem sobre o atendimento

Comentários publicados por usuários no perfil do escritório Cícero Andrade Advocacia no Google.

  • Jaqueline Jaque

    Avaliação no Google

    Super atencioso e muito prestativo, tirou TDS minhas dúvidas com toda paciência e eficiência!!!!!

  • Lila Mantovani

    Avaliação no Google

    Excelente advogado,prestativo,eficiente , muito atencioso esclarece todas as dúvidas super recomendo!!

  • Theo Mentor

    Avaliação no Google

    Ótimo atendimento, responsável e comprometido. Fiel as avaliações.

  • Isabella De Carvalho Sant'ana De Oliveira

    Avaliação no Google

    Ótimo advogado, excelente trabalho e dedicação.

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Relatos individuais de atendimento, reproduzidos do Google. Não representam promessa ou garantia de resultado. Cícero Andrade — OAB/SP 410.643 · Rua Cuiabá, 616, Cidade Nova, Santa Bárbara d'Oeste – SP.

Escritório Cícero Andrade Advocacia

Quem atende

Cícero Andrade

Advogado com atuação em Direito Civil, atendendo moradores de Santa Bárbara d'Oeste e região em causas de consumidor, indenizações e regularização de imóveis por usucapião.

OAB/SP nº 410.643
Rua Cuiabá, 616 — Cidade Nova
Santa Bárbara d'Oeste – SP
WhatsApp: (19) 98105-9311

Dúvidas frequentes

Perguntas comuns

Preciso de advogado para entrar no Juizado Especial?

Em causas de até 20 salários mínimos (R$ 32.420,00 em 2026), não é obrigatório. Acima disso, até 40 salários mínimos, é obrigatório. Mesmo nos casos menores, o advogado ajuda a pedir o valor correto e a reunir as provas certas.

Quanto tempo tenho para entrar com a ação?

Depende do caso. Para indenizações em geral, 3 anos. Para danos causados por produto ou serviço defeituoso, 5 anos. Para reclamar de defeito em produto, 30 ou 90 dias. Por isso, procure orientação logo.

Meu nome foi negativado por uma dívida que não é minha. O que fazer?

Guarde a consulta do Serasa ou SPC e os protocolos de contato com a empresa. É possível pedir na Justiça a exclusão urgente e indenização por dano moral, salvo se já houver outra negativação legítima.

Caí em um golpe pelo Pix. O banco tem responsabilidade?

Avise o banco imediatamente e registre boletim de ocorrência. O banco pode acionar a devolução dos valores. Se houve falha de segurança, por exemplo, uma transação fora do seu padrão que não foi bloqueada, o banco pode ser responsabilizado.

Tenho só um "contrato de gaveta". Consigo regularizar o imóvel?

Sim, na maioria dos casos. Dependendo do tempo e da situação, por usucapião ou por adjudicação compulsória, e muitas vezes no próprio cartório, sem processo judicial.

Usucapião em cartório é mais rápida?

Em geral, sim, quando ninguém se opõe. São necessários ata notarial, planta e memorial descritivo, certidões e provas da posse. Se houver impugnação sem acordo, o caso segue para a Justiça.

Vamos conversar sobre o seu caso?

Responda ao questionário, revise as respostas e, na conversa do WhatsApp, anexe os documentos indicados. Nada é enviado sem a sua confirmação.