Cícero AndradeADVOCACIA · OAB/SP 410.643

Judicialização da Saúde · Santa Bárbara d'Oeste – SP

Tratamento negado? A saúde não pode esperar

Ações para fornecimento de medicamentos, cirurgias, internações e terapias pelo SUS ou pelo plano de saúde, com pedido de liminar nos casos urgentes. Conte o caso em poucas perguntas e receba a orientação inicial pelo WhatsApp.

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Advogado Cícero Andrade
Cícero AndradeAdvogado · OAB/SP 410.643

Medicamentos

Fornecimento de medicamentos

O caminho depende de onde o remédio deve vir e se ele faz parte das listas oficiais. Em 2024 e 2025, o STF definiu regras claras para esses pedidos, e conhecê-las faz diferença no resultado.

SUS

Remédio da lista do SUS em falta

Se o medicamento já é fornecido pelo SUS para a sua doença e está em falta ou foi negado, o pedido é mais simples: não se exigem os requisitos especiais do STF.

SUS

Remédio fora da lista do SUS

É possível obter, em caráter excepcional, desde que se prove, entre outros pontos: pedido negado, laudo médico detalhado, falta de substituto no SUS, eficácia comprovada por estudos de alto nível e falta de condições financeiras para comprar (Temas 6 e 1234 do STF).

Plano de saúde

Remédio negado pelo plano

Medicamentos do rol da ANS, quimioterapia oral e remédios usados durante a internação têm cobertura. Fora do rol, a cobertura depende de 5 requisitos fixados pelo STF na ADI 7265.

Quem responde

Município, Estado ou União

Para remédios fora da lista do SUS, o custo anual do tratamento define quem responde e onde a ação tramita: a partir de 210 salários mínimos por ano, a ação é contra a União, na Justiça Federal. Abaixo disso, em regra, contra o Estado. Fazemos esse cálculo antes de entrar com a ação.

Prova

O laudo médico é decisivo

A Justiça consulta o NatJus, núcleo técnico que avalia as evidências do tratamento, e não decide só com base na receita. Por isso o laudo precisa trazer o diagnóstico, o histórico, os tratamentos já tentados, o motivo da indicação e os riscos da espera. Orientamos o que deve constar.

Cirurgias e internações

Cirurgias, internações e UTI

Esperas longas demais, falta de vaga e negativas de materiais podem ser levadas à Justiça, principalmente quando o médico indica urgência.

SUS

Fila e vaga de internação

Quando a cirurgia ou a vaga de internação ou UTI demora além do razoável e há risco, pedimos à Justiça que determine o atendimento pela rede pública ou, na falta de vaga, em hospital particular, às custas do poder público.

Plano de saúde

Cirurgia negada

O plano não pode recusar uma cirurgia coberta nem escolher a técnica no lugar do médico quando o procedimento está previsto no contrato e no rol.

Materiais

Próteses e materiais

Próteses, órteses e materiais ligados a cirurgias do rol devem ser cobertos. Pela RN 424/2017 da ANS, o médico assistente define o material e indica 3 marcas. Se o plano discordar, deve formar uma junta médica, com um desempatador pago pela operadora, em vez de simplesmente negar. Em urgência e emergência, não cabe junta.

Urgência

Atendimento de urgência

Nos planos, a carência para urgência e emergência é de no máximo 24 horas. Negar atendimento de urgência alegando carência maior é abusivo.

Reparadora

Cirurgias reparadoras

Cirurgias reparadoras após a bariátrica ou indicadas por razões de saúde não são estéticas e podem ter cobertura obrigatória.

Prazo

Prazos de atendimento da ANS

Pela RN 566/2022 da ANS, contados em dias úteis: consulta básica em 7 dias, demais especialidades em 14, terapias e exames em 10, cirurgias de alta complexidade e internação eletiva em 21. Urgência e emergência: atendimento imediato. Se o plano não cumprir, deve indicar outro prestador, inclusive fora da rede, ou reembolsar.

Planos de saúde

Negativas e abusos dos planos de saúde

O Código de Defesa do Consumidor e a Lei dos Planos de Saúde (Lei 9.656/1998) protegem o beneficiário. Atuamos contra negativas de cobertura e contra mudanças abusivas no contrato.

Rol da ANS

Tratamento fora do rol

Pela decisão do STF (ADI 7265), o plano deve cobrir o tratamento fora do rol quando houver, ao mesmo tempo: prescrição do médico assistente, ausência de negativa da ANS, ausência de alternativa no rol, eficácia comprovada por estudos de alto nível e registro na Anvisa.

TEA

Terapias para autismo

A RN 469/2021 da ANS garantiu sessões ilimitadas de psicologia, fonoaudiologia e terapia ocupacional para pessoas com TEA. A RN 539/2022 obriga o plano a oferecer o método ou a técnica indicados pelo médico, como ABA. O STJ confirmou que limitar as sessões é abusivo (Tema 1295).

Home care

Internação domiciliar

Quando o home care substitui a internação hospitalar, por indicação médica, a negativa costuma ser considerada abusiva.

Reajuste

Reajustes abusivos

Aumentos por faixa etária ou anuais sem justificativa podem ser revistos, com devolução do que foi pago a mais. A pessoa idosa tem proteção especial pelo Estatuto da Pessoa Idosa.

Cancelamento

Cancelamento do plano

Planos individuais só podem ser cancelados por fraude ou atraso de mais de 60 dias, com aviso prévio. O plano também não pode ser cancelado durante uma internação.

Doença preexistente

Doença preexistente

A operadora só pode limitar a cobertura se a doença foi declarada ou se comprovar que o beneficiário sabia dela e omitiu. A restrição dura no máximo 24 meses.

Urgência

Pedido de liminar: quando a saúde não pode esperar

Com risco à vida ou à saúde, pedimos ao juiz uma decisão logo no início do processo (tutela de urgência), que obriga o fornecimento enquanto o processo continua.

1

Pedido formal antes

A Justiça exige, em regra, que o pedido tenha sido feito antes ao SUS ou ao plano. Guarde o protocolo e peça a negativa por escrito. Em urgência real, isso não pode atrasar o atendimento.

2

Laudo completo

O laudo deve explicar a doença, o tratamento indicado, por que as alternativas não servem e o que acontece se o tratamento não for feito agora.

3

Ação e acompanhamento

Ajuizamos a ação com pedido de liminar e acompanhamos o cumprimento. Se a decisão não for cumprida, pedimos multa e outras medidas.

Como funciona

Quatro etapas, com prioridade para urgências

  1. Questionário

    Você conta o caso em poucas perguntas e envia o resumo pelo WhatsApp.

  2. Documentos

    Na própria conversa, você anexa o laudo, a receita e a negativa.

  3. Análise

    O advogado verifica os requisitos e orienta o que falta no laudo ou no pedido.

  4. Ação

    Ajuizamento com pedido de liminar, quando cabível, e acompanhamento até o fornecimento.

Avaliações no Google

O que dizem sobre o atendimento

Comentários publicados por usuários no perfil do escritório Cícero Andrade Advocacia no Google.

  • Jaqueline Jaque

    Avaliação no Google

    Super atencioso e muito prestativo, tirou TDS minhas dúvidas com toda paciência e eficiência!!!!!

  • Lila Mantovani

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    Excelente advogado,prestativo,eficiente , muito atencioso esclarece todas as dúvidas super recomendo!!

  • Theo Mentor

    Avaliação no Google

    Ótimo atendimento, responsável e comprometido. Fiel as avaliações.

  • Isabella De Carvalho Sant'ana De Oliveira

    Avaliação no Google

    Ótimo advogado, excelente trabalho e dedicação.

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Relatos individuais de atendimento, reproduzidos do Google. Não representam promessa ou garantia de resultado. Cícero Andrade — OAB/SP 410.643 · Rua Cuiabá, 616, Cidade Nova, Santa Bárbara d'Oeste – SP.

Escritório Cícero Andrade Advocacia

Quem atende

Cícero Andrade

Advogado com atuação em Direito à Saúde, atendendo pacientes e famílias de Santa Bárbara d'Oeste e região em ações contra o SUS e planos de saúde para fornecimento de medicamentos, cirurgias e internações.

OAB/SP nº 410.643
Rua Cuiabá, 616 — Cidade Nova
Santa Bárbara d'Oeste – SP
WhatsApp: (19) 98105-9311

Dúvidas frequentes

Perguntas comuns

Quanto tempo demora para conseguir o medicamento ou a cirurgia?

Com o pedido de liminar, o juiz pode decidir em poucos dias, às vezes no mesmo dia em casos graves. O prazo depende da urgência demonstrada no laudo e da documentação completa.

Preciso pedir primeiro ao SUS ou ao plano?

Em regra, sim. A Justiça exige prova de que o pedido foi feito e negado, ou ficou sem resposta. Guarde o protocolo e peça a negativa por escrito. Em situação de risco imediato, o atendimento de urgência vem antes de tudo.

O plano disse que o tratamento não está no rol da ANS. Acabou?

Não necessariamente. O STF admite cobertura fora do rol quando há prescrição do médico, eficácia comprovada por estudos de alto nível, registro na Anvisa, falta de alternativa no rol e ausência de negativa da ANS. Analisamos se o seu caso atende a esses pontos.

Quem pode entrar com a ação?

O próprio paciente ou, se ele for menor de idade ou estiver incapaz, seu responsável legal. Familiares podem nos procurar e enviar os documentos para a análise inicial.

Quem não tem condições de pagar pode entrar com a ação?

Sim. É possível pedir a justiça gratuita, que dispensa custas processuais. Para remédios fora da lista do SUS, a falta de condições financeiras para comprar é, inclusive, um dos requisitos do STF.

Meus dados de saúde ficam protegidos?

Sim. Dados de saúde são tratados com sigilo profissional e conforme a LGPD, usados apenas para a análise e a condução do seu caso.

Vamos conversar sobre o seu caso?

Responda ao questionário, revise as respostas e, na conversa do WhatsApp, anexe os documentos indicados. Nada é enviado sem a sua confirmação.