Remédio da lista do SUS em falta
Se o medicamento já é fornecido pelo SUS para a sua doença e está em falta ou foi negado, o pedido é mais simples: não se exigem os requisitos especiais do STF.
Judicialização da Saúde · Santa Bárbara d'Oeste – SP
Ações para fornecimento de medicamentos, cirurgias, internações e terapias pelo SUS ou pelo plano de saúde, com pedido de liminar nos casos urgentes. Conte o caso em poucas perguntas e receba a orientação inicial pelo WhatsApp.
Judicialização da Saúde
Quando o SUS ou o plano de saúde nega, atrasa ou interrompe um tratamento indicado pelo médico, a Justiça pode determinar o fornecimento, muitas vezes por liminar, em poucos dias.
Medicamentos em falta no SUS, fora da lista oficial ou negados pelo plano de saúde.
Ver detalhes → CirurgiasCirurgias com espera excessiva, vagas de internação e UTI, materiais e próteses.
Ver detalhes → Planos de saúdeExames, terapias, home care, carência, reajustes abusivos e cancelamentos.
Ver detalhes → TEA e terapiasSessões de fonoaudiologia, psicologia, terapia ocupacional e outras indicadas pelo médico.
Ver detalhes → UrgênciaQuando há risco à vida ou à saúde, pedimos à Justiça uma decisão imediata.
Ver detalhes → SUSContra o Município, o Estado de São Paulo ou a União, conforme o caso.
Ver detalhes →Medicamentos
O caminho depende de onde o remédio deve vir e se ele faz parte das listas oficiais. Em 2024 e 2025, o STF definiu regras claras para esses pedidos, e conhecê-las faz diferença no resultado.
Se o medicamento já é fornecido pelo SUS para a sua doença e está em falta ou foi negado, o pedido é mais simples: não se exigem os requisitos especiais do STF.
É possível obter, em caráter excepcional, desde que se prove, entre outros pontos: pedido negado, laudo médico detalhado, falta de substituto no SUS, eficácia comprovada por estudos de alto nível e falta de condições financeiras para comprar (Temas 6 e 1234 do STF).
Medicamentos do rol da ANS, quimioterapia oral e remédios usados durante a internação têm cobertura. Fora do rol, a cobertura depende de 5 requisitos fixados pelo STF na ADI 7265.
Para remédios fora da lista do SUS, o custo anual do tratamento define quem responde e onde a ação tramita: a partir de 210 salários mínimos por ano, a ação é contra a União, na Justiça Federal. Abaixo disso, em regra, contra o Estado. Fazemos esse cálculo antes de entrar com a ação.
A Justiça consulta o NatJus, núcleo técnico que avalia as evidências do tratamento, e não decide só com base na receita. Por isso o laudo precisa trazer o diagnóstico, o histórico, os tratamentos já tentados, o motivo da indicação e os riscos da espera. Orientamos o que deve constar.
Cirurgias e internações
Esperas longas demais, falta de vaga e negativas de materiais podem ser levadas à Justiça, principalmente quando o médico indica urgência.
Quando a cirurgia ou a vaga de internação ou UTI demora além do razoável e há risco, pedimos à Justiça que determine o atendimento pela rede pública ou, na falta de vaga, em hospital particular, às custas do poder público.
O plano não pode recusar uma cirurgia coberta nem escolher a técnica no lugar do médico quando o procedimento está previsto no contrato e no rol.
Próteses, órteses e materiais ligados a cirurgias do rol devem ser cobertos. Pela RN 424/2017 da ANS, o médico assistente define o material e indica 3 marcas. Se o plano discordar, deve formar uma junta médica, com um desempatador pago pela operadora, em vez de simplesmente negar. Em urgência e emergência, não cabe junta.
Nos planos, a carência para urgência e emergência é de no máximo 24 horas. Negar atendimento de urgência alegando carência maior é abusivo.
Cirurgias reparadoras após a bariátrica ou indicadas por razões de saúde não são estéticas e podem ter cobertura obrigatória.
Pela RN 566/2022 da ANS, contados em dias úteis: consulta básica em 7 dias, demais especialidades em 14, terapias e exames em 10, cirurgias de alta complexidade e internação eletiva em 21. Urgência e emergência: atendimento imediato. Se o plano não cumprir, deve indicar outro prestador, inclusive fora da rede, ou reembolsar.
Planos de saúde
O Código de Defesa do Consumidor e a Lei dos Planos de Saúde (Lei 9.656/1998) protegem o beneficiário. Atuamos contra negativas de cobertura e contra mudanças abusivas no contrato.
Pela decisão do STF (ADI 7265), o plano deve cobrir o tratamento fora do rol quando houver, ao mesmo tempo: prescrição do médico assistente, ausência de negativa da ANS, ausência de alternativa no rol, eficácia comprovada por estudos de alto nível e registro na Anvisa.
A RN 469/2021 da ANS garantiu sessões ilimitadas de psicologia, fonoaudiologia e terapia ocupacional para pessoas com TEA. A RN 539/2022 obriga o plano a oferecer o método ou a técnica indicados pelo médico, como ABA. O STJ confirmou que limitar as sessões é abusivo (Tema 1295).
Quando o home care substitui a internação hospitalar, por indicação médica, a negativa costuma ser considerada abusiva.
Aumentos por faixa etária ou anuais sem justificativa podem ser revistos, com devolução do que foi pago a mais. A pessoa idosa tem proteção especial pelo Estatuto da Pessoa Idosa.
Planos individuais só podem ser cancelados por fraude ou atraso de mais de 60 dias, com aviso prévio. O plano também não pode ser cancelado durante uma internação.
A operadora só pode limitar a cobertura se a doença foi declarada ou se comprovar que o beneficiário sabia dela e omitiu. A restrição dura no máximo 24 meses.
Urgência
Com risco à vida ou à saúde, pedimos ao juiz uma decisão logo no início do processo (tutela de urgência), que obriga o fornecimento enquanto o processo continua.
A Justiça exige, em regra, que o pedido tenha sido feito antes ao SUS ou ao plano. Guarde o protocolo e peça a negativa por escrito. Em urgência real, isso não pode atrasar o atendimento.
O laudo deve explicar a doença, o tratamento indicado, por que as alternativas não servem e o que acontece se o tratamento não for feito agora.
Ajuizamos a ação com pedido de liminar e acompanhamos o cumprimento. Se a decisão não for cumprida, pedimos multa e outras medidas.
Em emergência, procure primeiro o pronto-socorro mais próximo ou ligue 192 (SAMU). O processo judicial não substitui o atendimento médico imediato.
Como funciona
Você conta o caso em poucas perguntas e envia o resumo pelo WhatsApp.
Na própria conversa, você anexa o laudo, a receita e a negativa.
O advogado verifica os requisitos e orienta o que falta no laudo ou no pedido.
Ajuizamento com pedido de liminar, quando cabível, e acompanhamento até o fornecimento.
Avaliações no Google
Comentários publicados por usuários no perfil do escritório Cícero Andrade Advocacia no Google.
Super atencioso e muito prestativo, tirou TDS minhas dúvidas com toda paciência e eficiência!!!!!
Excelente advogado,prestativo,eficiente , muito atencioso esclarece todas as dúvidas super recomendo!!
Ótimo atendimento, responsável e comprometido. Fiel as avaliações.
Ótimo advogado, excelente trabalho e dedicação.
Relatos individuais de atendimento, reproduzidos do Google. Não representam promessa ou garantia de resultado. Cícero Andrade — OAB/SP 410.643 · Rua Cuiabá, 616, Cidade Nova, Santa Bárbara d'Oeste – SP.
Quem atende
Advogado com atuação em Direito à Saúde, atendendo pacientes e famílias de Santa Bárbara d'Oeste e região em ações contra o SUS e planos de saúde para fornecimento de medicamentos, cirurgias e internações.
Dúvidas frequentes
Com o pedido de liminar, o juiz pode decidir em poucos dias, às vezes no mesmo dia em casos graves. O prazo depende da urgência demonstrada no laudo e da documentação completa.
Em regra, sim. A Justiça exige prova de que o pedido foi feito e negado, ou ficou sem resposta. Guarde o protocolo e peça a negativa por escrito. Em situação de risco imediato, o atendimento de urgência vem antes de tudo.
Não necessariamente. O STF admite cobertura fora do rol quando há prescrição do médico, eficácia comprovada por estudos de alto nível, registro na Anvisa, falta de alternativa no rol e ausência de negativa da ANS. Analisamos se o seu caso atende a esses pontos.
O próprio paciente ou, se ele for menor de idade ou estiver incapaz, seu responsável legal. Familiares podem nos procurar e enviar os documentos para a análise inicial.
Sim. É possível pedir a justiça gratuita, que dispensa custas processuais. Para remédios fora da lista do SUS, a falta de condições financeiras para comprar é, inclusive, um dos requisitos do STF.
Sim. Dados de saúde são tratados com sigilo profissional e conforme a LGPD, usados apenas para a análise e a condução do seu caso.
Responda ao questionário, revise as respostas e, na conversa do WhatsApp, anexe os documentos indicados. Nada é enviado sem a sua confirmação.