Cícero AndradeADVOCACIA · OAB/SP 410.643

Direito de Família · Santa Bárbara d'Oeste – SP

Família, filhos e herança, com orientação segura

Guarda e convivência, pensão alimentícia, inventário e divórcio. Conte seu caso em poucas perguntas e receba a orientação inicial pelo WhatsApp, com a lista de documentos de que vai precisar.

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Advogado Cícero Andrade
Cícero AndradeAdvogado · OAB/SP 410.643

Filhos

Guarda e convivência

A guarda define quem toma as decisões sobre a vida dos filhos. A convivência define o tempo de cada um com eles. Tudo é decidido pelo melhor interesse da criança.

Regra

Guarda compartilhada

É a regra quando os dois estão aptos, mesmo sem acordo. Os dois decidem juntos sobre escola, saúde e rotina, e o tempo de convívio deve ser equilibrado. Não significa que a criança precise morar metade do tempo em cada casa.

Exceção

Guarda unilateral

Aplicada quando um dos pais não quer a guarda ou quando há risco de violência doméstica ou familiar (Lei 14.713/2023). Quem não tem a guarda mantém o direito de convivência e o dever de acompanhar a vida do filho.

Convivência

Visitas e calendário

Fins de semana, férias, datas comemorativas e contato por telefone ou vídeo. Quando o combinado não é cumprido, é possível pedir à Justiça a regulamentação ou o cumprimento.

Caminhos

Como formalizar

  • Com acordo: o acordo é homologado pelo juiz, com parecer do Ministério Público.
  • Sem acordo: ação de guarda, com tentativa de mediação, estudo social e, se preciso, avaliação psicológica.
  • Mudança de situação: mudança de cidade, descumprimento ou risco à criança permitem pedir a revisão da guarda.
Segurança

Em situação de violência

A proteção vem em primeiro lugar. Em emergência, ligue 190. Para orientação, ligue para a Central de Atendimento à Mulher, 180, ou o Disque 100 (crianças e adolescentes). Medidas protetivas podem ser pedidas com urgência e são levadas em conta na decisão sobre a guarda.

Sustento

Pensão alimentícia

O valor é fixado pelo equilíbrio entre a necessidade de quem recebe e a possibilidade de quem paga. Não existe percentual fixo em lei.

Pedir

Ação de alimentos

Para filhos, ex-cônjuge e, em alguns casos, pais idosos. Logo no início, o juiz pode fixar alimentos provisórios. A gestante pode pedir os alimentos gravídicos (Lei 11.804/2008).

Cobrar

Pensão atrasada

As três últimas parcelas vencidas antes do pedido, e as que vencerem durante o processo, podem ser cobradas com pedido de prisão civil. As parcelas mais antigas são cobradas por penhora de bens, salário ou contas.

Revisar

Revisão do valor

Se a renda de quem paga ou as necessidades de quem recebe mudaram, o valor pode ser aumentado ou reduzido. Enquanto não houver nova decisão, vale o valor fixado.

Encerrar

Exoneração

A pensão não termina automaticamente aos 18 anos. É preciso uma decisão judicial (Súmula 358 do STJ). Filhos que estudam podem continuar recebendo, em regra até os 24 anos.

Formalizar

Acordo de pensão

O combinado "de boca" não garante a cobrança. Um acordo homologado pela Justiça dá segurança para quem recebe e para quem paga, com desconto direto em folha, se desejado.

Documentos

O que ajuda no pedido

Certidão de nascimento, gastos da criança (escola, saúde, alimentação), informações sobre a renda de quem paga e a decisão anterior, se houver.

Herança

Inventário e partilha

O inventário transfere os bens de quem faleceu para os herdeiros. Sem ele não é possível vender, registrar ou dividir imóveis, veículos e contas.

Extrajudicial

Inventário em cartório

Mais rápido, feito por escritura pública e com advogado obrigatório.

  • Todos os herdeiros de acordo com a partilha.
  • Com herdeiro menor ou incapaz: é possível desde a Resolução CNJ 571/2024, se ele receber parte ideal de cada bem e houver parecer favorável do Ministério Público.
  • Com testamento: é possível depois que o testamento for registrado e confirmado pela Justiça.
  • O cartório pode ser escolhido livremente.
Judicial

Inventário na Justiça

Necessário quando não há acordo ou o caso não cabe em cartório.

  • Herdeiros que não concordam com a partilha.
  • Testamento com reconhecimento de filho ou outras disposições que exigem o juiz.
  • Bens ou herdeiros que precisam de decisão judicial.
  • Arrolamento: forma simplificada quando todos estão de acordo ou o patrimônio é menor.
Prazo

60 dias

O inventário deve ser aberto em até 60 dias do falecimento. Em São Paulo, o atraso gera multa sobre o ITCMD: 10% após 60 dias e 20% após 180 dias.

Imposto

ITCMD em São Paulo

Alíquota de 4% sobre o valor de mercado dos bens. Há isenções, como a do imóvel residencial da família até 5.000 UFESPs (cerca de R$ 192 mil em 2026), se os herdeiros morarem nele e não tiverem outro imóvel.

Simplificado

Só FGTS, PIS ou restituição?

Quando o falecido deixou apenas valores como FGTS, PIS/Pasep, restituição de IR ou pequenos saldos, pode bastar um alvará, sem inventário completo.

Como funciona

Quatro etapas, com acompanhamento

  1. Questionário

    Você conta seu caso em poucas perguntas e envia o resumo pelo WhatsApp.

  2. Documentos

    Na própria conversa, você anexa os documentos indicados para o seu caso.

  3. Análise

    O advogado explica o caminho, cartório ou Justiça, acordo ou ação, prazos e custos.

  4. Solução

    Acordo, escritura ou processo, com acompanhamento até a decisão e o registro.

Avaliações no Google

O que dizem sobre o atendimento

Comentários publicados por usuários no perfil do escritório Cícero Andrade Advocacia no Google.

  • Jaqueline Jaque

    Avaliação no Google

    Super atencioso e muito prestativo, tirou TDS minhas dúvidas com toda paciência e eficiência!!!!!

  • Lila Mantovani

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    Excelente advogado,prestativo,eficiente , muito atencioso esclarece todas as dúvidas super recomendo!!

  • Theo Mentor

    Avaliação no Google

    Ótimo atendimento, responsável e comprometido. Fiel as avaliações.

  • Isabella De Carvalho Sant'ana De Oliveira

    Avaliação no Google

    Ótimo advogado, excelente trabalho e dedicação.

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Relatos individuais de atendimento, reproduzidos do Google. Não representam promessa ou garantia de resultado. Cícero Andrade — OAB/SP 410.643 · Rua Cuiabá, 616, Cidade Nova, Santa Bárbara d'Oeste – SP.

Escritório Cícero Andrade Advocacia

Quem atende

Cícero Andrade

Advogado com atuação em Direito de Família, atendendo famílias de Santa Bárbara d'Oeste e região em acordos, inventários e ações de guarda, alimentos e divórcio.

OAB/SP nº 410.643
Rua Cuiabá, 616 — Cidade Nova
Santa Bárbara d'Oeste – SP
WhatsApp: (19) 98105-9311

Dúvidas frequentes

Perguntas comuns

Guarda compartilhada significa que a criança mora nas duas casas?

Não necessariamente. Na guarda compartilhada as decisões são conjuntas. A criança pode ter uma residência principal, e o tempo de convívio é organizado de forma equilibrada, conforme a rotina dela.

Existe um percentual fixo de pensão, como 30% do salário?

Não. A lei não fixa percentual. O valor depende das necessidades de quem recebe e da capacidade de quem paga. Percentuais como 20% a 30% são comuns na prática, mas cada caso é analisado.

Quem paga pensão pode deixar de pagar quando o filho faz 18 anos?

Não automaticamente. É preciso pedir a exoneração na Justiça, que avalia se o filho ainda precisa, por exemplo, porque estuda. Parar de pagar por conta própria pode gerar dívida e cobrança com pedido de prisão.

Dá para fazer inventário em cartório se houver herdeiro menor?

Sim, desde 2024, se todos estiverem de acordo, o menor receber parte ideal de cada bem e o Ministério Público se manifestar favoravelmente. Caso contrário, o inventário é judicial.

O que acontece se o inventário não for aberto em 60 dias?

O inventário ainda pode ser feito, mas em São Paulo há multa sobre o ITCMD, de 10% após 60 dias e de 20% após 180 dias, além de juros. Por isso vale começar logo, mesmo que alguns documentos ainda estejam sendo reunidos.

Os herdeiros precisam ir pessoalmente ao cartório?

Em muitos casos, a escritura pode ser assinada por videoconferência, com assinatura digital (e-Notariado). Verificamos essa possibilidade conforme o caso.

Vamos conversar sobre o seu caso?

Responda ao questionário, revise as respostas e, na conversa do WhatsApp, anexe os documentos indicados. Nada é enviado sem a sua confirmação.