Guarda compartilhada
É a regra quando os dois estão aptos, mesmo sem acordo. Os dois decidem juntos sobre escola, saúde e rotina, e o tempo de convívio deve ser equilibrado. Não significa que a criança precise morar metade do tempo em cada casa.
Direito de Família · Santa Bárbara d'Oeste – SP
Guarda e convivência, pensão alimentícia, inventário e divórcio. Conte seu caso em poucas perguntas e receba a orientação inicial pelo WhatsApp, com a lista de documentos de que vai precisar.
Direito de Família
Questões de família envolvem afeto, filhos e patrimônio. Sempre que possível, buscamos o acordo, que é mais rápido e preserva as relações.
Acordo, ação de guarda, regulamentação de visitas e mudança de guarda.
Ver detalhes → SustentoPedido, revisão, cobrança de atrasados e exoneração.
Ver detalhes → HerançaEm cartório ou na Justiça, partilha de bens e ITCMD.
Ver detalhes → CasamentoEm cartório ou na Justiça, com questionário próprio.
Ir para a página →Filhos
A guarda define quem toma as decisões sobre a vida dos filhos. A convivência define o tempo de cada um com eles. Tudo é decidido pelo melhor interesse da criança.
É a regra quando os dois estão aptos, mesmo sem acordo. Os dois decidem juntos sobre escola, saúde e rotina, e o tempo de convívio deve ser equilibrado. Não significa que a criança precise morar metade do tempo em cada casa.
Aplicada quando um dos pais não quer a guarda ou quando há risco de violência doméstica ou familiar (Lei 14.713/2023). Quem não tem a guarda mantém o direito de convivência e o dever de acompanhar a vida do filho.
Fins de semana, férias, datas comemorativas e contato por telefone ou vídeo. Quando o combinado não é cumprido, é possível pedir à Justiça a regulamentação ou o cumprimento.
A proteção vem em primeiro lugar. Em emergência, ligue 190. Para orientação, ligue para a Central de Atendimento à Mulher, 180, ou o Disque 100 (crianças e adolescentes). Medidas protetivas podem ser pedidas com urgência e são levadas em conta na decisão sobre a guarda.
Sustento
O valor é fixado pelo equilíbrio entre a necessidade de quem recebe e a possibilidade de quem paga. Não existe percentual fixo em lei.
Para filhos, ex-cônjuge e, em alguns casos, pais idosos. Logo no início, o juiz pode fixar alimentos provisórios. A gestante pode pedir os alimentos gravídicos (Lei 11.804/2008).
As três últimas parcelas vencidas antes do pedido, e as que vencerem durante o processo, podem ser cobradas com pedido de prisão civil. As parcelas mais antigas são cobradas por penhora de bens, salário ou contas.
Se a renda de quem paga ou as necessidades de quem recebe mudaram, o valor pode ser aumentado ou reduzido. Enquanto não houver nova decisão, vale o valor fixado.
A pensão não termina automaticamente aos 18 anos. É preciso uma decisão judicial (Súmula 358 do STJ). Filhos que estudam podem continuar recebendo, em regra até os 24 anos.
O combinado "de boca" não garante a cobrança. Um acordo homologado pela Justiça dá segurança para quem recebe e para quem paga, com desconto direto em folha, se desejado.
Certidão de nascimento, gastos da criança (escola, saúde, alimentação), informações sobre a renda de quem paga e a decisão anterior, se houver.
Herança
O inventário transfere os bens de quem faleceu para os herdeiros. Sem ele não é possível vender, registrar ou dividir imóveis, veículos e contas.
Mais rápido, feito por escritura pública e com advogado obrigatório.
Necessário quando não há acordo ou o caso não cabe em cartório.
O inventário deve ser aberto em até 60 dias do falecimento. Em São Paulo, o atraso gera multa sobre o ITCMD: 10% após 60 dias e 20% após 180 dias.
Alíquota de 4% sobre o valor de mercado dos bens. Há isenções, como a do imóvel residencial da família até 5.000 UFESPs (cerca de R$ 192 mil em 2026), se os herdeiros morarem nele e não tiverem outro imóvel.
Quando o falecido deixou apenas valores como FGTS, PIS/Pasep, restituição de IR ou pequenos saldos, pode bastar um alvará, sem inventário completo.
A alíquota do ITCMD paulista pode mudar com a adaptação à reforma tributária (LC 227/2026). Sempre confirmamos a regra vigente na data do falecimento.
Como funciona
Você conta seu caso em poucas perguntas e envia o resumo pelo WhatsApp.
Na própria conversa, você anexa os documentos indicados para o seu caso.
O advogado explica o caminho, cartório ou Justiça, acordo ou ação, prazos e custos.
Acordo, escritura ou processo, com acompanhamento até a decisão e o registro.
Avaliações no Google
Comentários publicados por usuários no perfil do escritório Cícero Andrade Advocacia no Google.
Super atencioso e muito prestativo, tirou TDS minhas dúvidas com toda paciência e eficiência!!!!!
Excelente advogado,prestativo,eficiente , muito atencioso esclarece todas as dúvidas super recomendo!!
Ótimo atendimento, responsável e comprometido. Fiel as avaliações.
Ótimo advogado, excelente trabalho e dedicação.
Relatos individuais de atendimento, reproduzidos do Google. Não representam promessa ou garantia de resultado. Cícero Andrade — OAB/SP 410.643 · Rua Cuiabá, 616, Cidade Nova, Santa Bárbara d'Oeste – SP.
Quem atende
Advogado com atuação em Direito de Família, atendendo famílias de Santa Bárbara d'Oeste e região em acordos, inventários e ações de guarda, alimentos e divórcio.
Dúvidas frequentes
Não necessariamente. Na guarda compartilhada as decisões são conjuntas. A criança pode ter uma residência principal, e o tempo de convívio é organizado de forma equilibrada, conforme a rotina dela.
Não. A lei não fixa percentual. O valor depende das necessidades de quem recebe e da capacidade de quem paga. Percentuais como 20% a 30% são comuns na prática, mas cada caso é analisado.
Não automaticamente. É preciso pedir a exoneração na Justiça, que avalia se o filho ainda precisa, por exemplo, porque estuda. Parar de pagar por conta própria pode gerar dívida e cobrança com pedido de prisão.
Sim, desde 2024, se todos estiverem de acordo, o menor receber parte ideal de cada bem e o Ministério Público se manifestar favoravelmente. Caso contrário, o inventário é judicial.
O inventário ainda pode ser feito, mas em São Paulo há multa sobre o ITCMD, de 10% após 60 dias e de 20% após 180 dias, além de juros. Por isso vale começar logo, mesmo que alguns documentos ainda estejam sendo reunidos.
Em muitos casos, a escritura pode ser assinada por videoconferência, com assinatura digital (e-Notariado). Verificamos essa possibilidade conforme o caso.
Responda ao questionário, revise as respostas e, na conversa do WhatsApp, anexe os documentos indicados. Nada é enviado sem a sua confirmação.